
Promover palestras visando medidas educacionais, prevenção e tratamento da saúde buco-dento-maxilo-facial;
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal;
Acompanhar os casos patológicos no âmbito da entidade administrativa, encaminhando se for o caso, às emergências, e os casos mais graves para os setores públicos mais indicados;
Interagir com outros profissionais na área da saúde, visando à defesa, à preservação e à recuperação da saúde buco-dento-maxilo-facial;
Proceder a levantamentos específicos na área odontológica, com finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e atendimento;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço.
Outros requisitos:
SOMENTE SERÁ CONSIDERADO O CURRÍCULO QUE ATENDER A RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO SMS Nº 4853 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Art. 1º Define como requisito obrigatório para a atuação do cirurgião dentista na equipe de saúde da família ao menos um dos critérios abaixo:
§1º Título de especialista em saúde da família.
§2º Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu aos moldes de residência em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§3º Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§4º Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§5º Ter no mínimo sólida experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde Bucal.